TJ declara inconstitucional lei de Matupá que concedia folga remunerada no aniversário de servidores municipais Publicado em 20/10/2025 às 17:22 Fonte: Pauta Livre MT (foto: divulgação)O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 1.533/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Matupá, que concedia folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seu aniversário.A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJMT, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, em sessão realizada no dia 11 de setembro de 2025, com trânsito em julgado, na semana passada, o que torna o julgamento definitivo e sem possibilidade de recurso.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo prefeito de Matupá, Bruno Mena, com representação do advogado Rony de Abreu Munhoz, contra a Câmara Municipal, autora da norma. O Ministério Público do Estado atuou como custos legis, órgão fiscalizador da lei.Segundo a decisão, a lei é formal e materialmente inconstitucional, pois trata de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal, ao legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O tribunal também apontou violação ao princípio da separação dos poderes e ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, requisito obrigatório previsto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016.O relator destacou que a concessão de folga remunerada configura vantagem funcional e benefício financeiro, o que interfere diretamente na organização administrativa do Município e na gestão de pessoal, matérias que, por determinação constitucional, são de competência privativa do prefeito.“A lei invadiu a competência do Chefe do Poder Executivo ao conceder vantagem aos servidores, sem estimativa de impacto financeiro, afrontando os princípios da simetria constitucional e da separação dos poderes”, afirmou o desembargador Gilberto Giraldelli em seu voto.A Lei nº 1.533/2025, promulgada pela Câmara em 1º de julho de 2025, previa que todos os servidores municipais tivessem direito a um dia de folga remunerada no dia do aniversário, podendo usufruí-lo em data próxima caso coincidisse com feriado ou fim de semana. A norma também determinava regras de substituição de servidores e critérios de conduta funcional para ter direito ao benefício.Com a decisão do Tribunal de Justiça, a lei foi declarada inconstitucional com efeitos retroativos, anulando todos os seus efeitos desde a promulgação.