Desembargador reconhece tortura e determina afastamento de diretores do Presídio Ferrugem em Sinop

Desembargador reconhece tortura e determina afastamento de diretores do Presídio Ferrugem em Sinop
Publicado em 20/12/2025 às 14:56

Fonte: Pauta Livre MT (foto: divulgação arquivo)

Em uma decisão contundente e de forte impacto institucional, o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a existência de tortura sistêmica, generalizada e institucionalizada na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Presídio Ferrugem, em Sinop, e determinou uma série de medidas urgentes e estruturais para cessar as violações de direitos humanos .

A decisão foi proferida na noite de 19 de dezembro de 2025, no âmbito de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Diante da gravidade dos fatos apurados, o magistrado converteu o pedido individual em habeas corpus coletivo, estendendo os efeitos da decisão a todos os presos da unidade.

Segundo o relator, a conclusão não se baseia apenas em relatos, mas em provas audiovisuais diretas, obtidas a partir das imagens do sistema de câmeras internas do presídio, além de laudos médicos, fotografias de lesões e depoimentos convergentes. O desembargador classificou o conteúdo do relatório da Corregedoria-Geral da Justiça como de “gravidade absolutamente estarrecedora”.

A decisão aponta práticas reiteradas de espancamentos, uso desproporcional de balas de borracha, aplicação de spray de pimenta de forma abusiva, tortura posicional, humilhações, além de condições degradantes de encarceramento, como racionamento de água, ausência de banho de sol e uso do chamado “latão” para intensificar sofrimento físico e psicológico.

Afastamentos imediatos e sem prejuízo salarial

Como medida cautelar urgente, o magistrado determinou o afastamento imediato, pelo prazo inicial de 180 dias, do diretor da unidade, Adalberto Dias de Oliveira, do subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos e do policial penal Paulo César Araújo Costa, todos sem prejuízo da remuneração. Também foi determinado o afastamento do então diretor interino Jean Lucas Chiarani, com proibição de atuação na unidade de Sinop.

O desembargador destacou que a permanência desses servidores representaria risco concreto de novas violações, além de possibilidade de intimidação de presos e prejuízo à produção de provas.

Ordens diretas ao Estado e multa diária

Na mesma decisão, o magistrado impôs ordens diretas ao Estado de Mato Grosso, determinando, entre outros pontos: Fim imediato do racionamento de água, com fornecimento contínuo; Controle rigoroso e documentado do uso de armas menos letais; Proibição do uso arbitrário do “latão”; Realização de perícias técnicas na estrutura, água e condições sanitárias; Criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, ainda inexistente no Estado.

Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser aplicada pessoalmente a autoridades responsáveis, em caso de descumprimento.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que a vedação à tortura é absoluta, prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, não admitindo relativização. Segundo ele, a omissão do Estado ao longo de anos contribuiu para a consolidação de uma cultura institucional de violência, agora reconhecida formalmente pelo Judiciário.

A decisão será acompanhada por inspeções periódicas e permanece sob análise do órgão colegiado do TJMT para deliberações futuras, incluindo pedidos de maior alcance estrutural.