A Câmara Municipal de Vera, aprova proposta para criar vagas de estágio remunerado para estudantes de ensino médio, técnico e superior. Publicado em 20/05/2026 às 12:41 Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: assessoria)Estudantes poderão participar de programa de estágio remuneradoA Câmara aprovou na última Sessão Ordinária (18/05) o Projeto de Lei nº 026/2026, que autoriza o a criação do Programa Municipal de Estágio no município de Vera, A proposta cria vagas de estágio remunerado para estudantes de ensino médio, técnico e superior, com o objetivo de ampliar oportunidades de inclusão profissional e fortalecer a formação educacional dos jovens.A nova legislação estabelece regras para contratação, jornada de trabalho, pagamento de bolsas e funcionamento do programa dentro da administração municipal. O projeto prevê até 100 vagas de estágio, sendo 50 destinadas a estudantes de nível superior e outras 50 para alunos do ensino médio.Segundo o texto aprovado, o Programa Municipal de Estágio tem como finalidade “proporcionar oportunidades de inclusão laboral em complementação ao processo de formação profissional”. A lei também define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado”, desenvolvido dentro do ambiente de trabalho para preparar os estudantes para o exercício profissional.O projeto reforça que o estágio deverá estar diretamente ligado à área de formação do estudante e integrado ao projeto pedagógico das instituições de ensino. Além disso, as atividades desenvolvidas precisarão constar em um Termo de Compromisso assinado entre o município, a instituição de ensino e o estagiário.A legislação destaca ainda que o estágio não cria vínculo empregatício com a administração municipal.O programa será aberto para estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de:• Ensino superior• Ensino técnico e profissionalizante• Ensino médio regular• Educação especial• Educação de Jovens e Adultos (EJA)A participação dependerá da comprovação de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino.O projeto aprovado estabelece dois formatos de jornada:• Até 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e EJA;• Até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino médio, técnico e superior.A remuneração será baseada no salário mínimo vigente:• Estagiários com carga de 30 horas semanais receberão um salário mínimo;• Estagiários com carga de 20 horas semanais terão direito a 65% do salário mínimo.Outro ponto previsto na lei é o direito ao recesso remunerado de 30 dias para estudantes que permanecerem no estágio por período igual ou superior a um ano.O prazo inicial de contratação será de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que o estudante continue matriculado e não tenha sido reprovado no ano letivo.O texto também autoriza o município a utilizar agentes de integração públicos ou privados para auxiliar na gestão do programa, respeitando as normas legais e licitações vigentes.o Programa Municipal de Estágio será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O Departamento de Recursos Humanos ficará autorizado a assinar os termos de compromisso entre os estudantes e a prefeitura.As despesas do programa serão custeadas pelas secretarias municipais onde os estagiários atuarão, utilizando dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.A nova legislação municipal também determina que os estagiários terão garantias relacionadas à saúde e segurança no trabalho, seguindo as regras previstas na Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.Outro ponto destacado no texto é a proibição da cobrança de qualquer taxa ou valor dos estudantes para participação no programa, seja em estágio obrigatório ou não obrigatório.