Governo de MT alterou lei durante negociações e abriu caminho para entrega do Regional de Sinop a consórcio Publicado em 29/05/2026 às 9:40 A transferência da gestão do Hospital Regional Jorge Abreu, em Sinop, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires está no centro de uma discussão que envolve mudanças na legislação estadual, negociações iniciadas antes da alteração da lei e questionamentos sobre a transparência dos atos que embasaram a operação.A análise da cronologia dos fatos mostra que as tratativas para a entrega da gestão da unidade hospitalar já estavam em andamento meses antes da aprovação da legislação utilizada posteriormente pelo Governo de Mato Grosso como principal fundamento jurídico para formalizar a transferência.Em 24 de julho de 2025, durante reunião realizada em Sorriso, o Consórcio Vale do Teles Pires informou aos prefeitos da região que estava na fase final dos procedimentos para assumir a administração do Hospital Regional de Sinop. Na ocasião, a então secretária de Governo e Projetos Estratégicos de Sinop, Faira Strapazzon, afirmou que os trâmites burocráticos estavam sendo concluídos e que a assinatura do contrato ocorreria após a finalização das etapas administrativas. Segundo ela, uma equipe começaria a ser estruturada para conduzir a transição e assumir a gestão da unidade.As declarações ocorreram quase cinco meses antes da sanção da Lei Estadual nº 13.148, assinada pelo então governador Mauro Mendes em 11 de dezembro de 2025.A nova legislação alterou a Lei nº 8.190/2004, que regulamenta as parcerias entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde, e criou o chamado contrato de gestão especial. A mudança passou a permitir que consórcios assumissem a administração de unidades estaduais de saúde e trouxe um ponto considerado decisivo para a operação: a dispensa de chamamento público para esse tipo de contratação.Na prática, a alteração eliminou a necessidade de um processo competitivo para a escolha do consórcio que assumiria a gestão de hospitais estaduais.Meses depois, exatamente o modelo criado pela nova legislação foi utilizado para formalizar a transferência do Hospital Regional de Sinop ao Consórcio Vale do Teles Pires.A cronologia dos acontecimentos passou a despertar questionamentos porque as negociações já estavam em curso quando a legislação foi alterada. Outro elemento que reforça esse debate é o processo administrativo utilizado pelo Estado para fundamentar a transferência. O procedimento identificado como SES-PRO-2025/82074 possui registro ainda em 2025, indicando que as discussões administrativas antecedem a aprovação da nova lei.Após a aprovação da legislação, a Secretaria de Estado de Saúde regulamentou o novo modelo de contratação por meio de normas internas que permitiram a operacionalização dos contratos de gestão especial com consórcios intermunicipais. Somente após essas etapas a transferência foi formalizada.Outro ponto que chama atenção envolve a atuação da Procuradoria-Geral do Estado. Informações obtidas durante a apuração indicam que o modelo de transferência enfrentou resistências jurídicas em manifestações anteriores. No entanto, após a mudança no comando do Governo de Mato Grosso, um novo parecer jurídico passou a respaldar a operação.Na contestação apresentada à Justiça, o próprio Estado confirma que o processo administrativo foi submetido à análise da Procuradoria-Geral do Estado e recebeu parecer favorável para prosseguir com a transferência. O documento se tornou um dos principais pilares utilizados pelo governo para defender a legalidade da operação perante o Judiciário.Apesar da relevância da manifestação, a íntegra do parecer jurídico não foi divulgada previamente à sociedade. Também não foram amplamente apresentados os fundamentos utilizados para sustentar a mudança de entendimento nem o conteúdo integral da análise que respaldou juridicamente a transferência.A ausência de publicidade do documento passou a ser um dos principais pontos de questionamento no processo que tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.Além do parecer jurídico, continuam sendo alvo de debate estudos técnicos, análises de impacto assistencial, plano de trabalho, documentos operacionais do consórcio e eventuais alterações relacionadas ao termo de cessão do imóvel onde funciona o hospital.Na própria contestação apresentada ao Judiciário, o Estado informa que ainda poderá juntar aos autos documentos considerados essenciais para demonstrar a legalidade da transferência, incluindo parecer jurídico, plano de trabalho, documentação do consórcio e eventual termo aditivo relacionado à cessão do imóvel.O Hospital Regional Jorge Abreu é uma das principais estruturas de saúde pública do Norte de Mato Grosso e atende pacientes de dezenas de municípios da região. Por essa razão, a transferência da gestão ultrapassa os limites administrativos de Sinop e impacta diretamente a rede regional de média e alta complexidade.Enquanto a disputa segue em tramitação na Justiça, permanecem sem resposta pública questões centrais sobre quando começaram oficialmente as negociações para a transferência, quais estudos embasaram a decisão do Governo de Mato Grosso, quais fundamentos jurídicos sustentaram a mudança de entendimento da Procuradoria-Geral do Estado e por que documentos considerados fundamentais para a operação não foram amplamente divulgados antes da formalização da transferência.