Hospital Regional de Sinop: a gestão muda, mas a responsabilidade continua sendo do Estado

Hospital Regional de Sinop: a gestão muda, mas a responsabilidade continua sendo do Estado
Publicado em 03/06/2026 às 8:39

Fonte: Deixa Que Eu Te Consto (foto: assessoria)

A transferência da gestão do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires trouxe à tona uma discussão que vai muito além da administração de uma única unidade hospitalar. O caso coloca em debate uma pergunta que interessa a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): até que ponto o Estado pode transferir a gestão de hospitais sem enfraquecer sua própria responsabilidade pela saúde pública?

A questão não é nova. Nas últimas décadas, Mato Grosso acompanhou diferentes experiências de gestão hospitalar. Hospitais regionais passaram pela administração direta do Estado, por Organizações Sociais de Saúde (OSS) e, agora, avançam para modelos de gestão compartilhada por meio de consórcios públicos.

O Hospital Regional de Sinop representa mais um capítulo dessa transformação.

O argumento apresentado pelos governos para essas mudanças costuma ser semelhante: aumentar eficiência, reduzir burocracias, ampliar a capacidade de resposta e aproximar a gestão das necessidades regionais. São objetivos legítimos e que merecem ser perseguidos por qualquer administração pública.

Mas toda mudança dessa natureza exige uma pergunta fundamental: quais estudos técnicos demonstram que o novo modelo produzirá resultados melhores para a população?

A Constituição Federal de 1988 não deixa dúvidas sobre a responsabilidade do poder público. O artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já o artigo 197 determina que cabe ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde.

Isso significa que a transferência da gestão não transfere a responsabilidade.

O hospital pode mudar de gestor.

O dever constitucional permanece sendo do Estado.

Esse ponto é central para compreender o debate.

Quando um cidadão aguarda uma cirurgia, um leito de UTI ou um atendimento especializado, ele não busca uma organização social, um consórcio ou uma empresa contratada. Ele busca o SUS. E é o Estado quem continua responsável por garantir esse atendimento.

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, reforça essa obrigação ao estabelecer que compete ao Estado planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde.

A legislação não atribui ao Estado apenas a função de financiador.

Atribui também a responsabilidade pela condução da política pública.

Por isso, qualquer processo de descentralização ou gestão indireta precisa ser acompanhado por mecanismos sólidos de fiscalização, planejamento e transparência.

Foi justamente nesse contexto que chamou atenção a declaração do governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), ao afirmar que o Estado não seria um bom gestor de operações complexas e que a gestão hospitalar exigiria parceiros para sua execução.

A afirmação merece uma reflexão mais profunda.

Se o Estado reconhece dificuldades para administrar estruturas complexas, a solução está em ampliar progressivamente a transferência dessas atividades ou em fortalecer sua própria capacidade institucional de gestão?

A pergunta é legítima porque a Constituição não atribui a terceiros a responsabilidade pela saúde pública.

A responsabilidade continua sendo do Estado.

Mais do que defender um modelo específico de administração, a sociedade tem o direito de conhecer quais estudos técnicos, análises financeiras, avaliações assistenciais e pareceres jurídicos demonstraram que a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop representa a melhor alternativa para os usuários do SUS.

Também é legítimo questionar quais medidas estão sendo adotadas pelo Governo de Mato Grosso para fortalecer sua própria rede pública de saúde.

Afinal, se o problema está na gestão, a discussão não pode se limitar à troca de administradores.

Ela precisa alcançar a capacidade do Estado de formar gestores, planejar políticas públicas, fiscalizar contratos, acompanhar indicadores e garantir resultados para a população.

Essa reflexão torna-se ainda mais relevante quando se observa que a discussão sobre a transferência do Hospital Regional de Sinop começou ainda no início de 2025 e foi acompanhada por alterações legislativas que passaram a permitir novas formas de contratação e gestão.

Mudanças dessa magnitude exigem transparência proporcional à sua importância.

O debate público não surgiu porque a legislação proíbe consórcios públicos na saúde. Pelo contrário. A Lei Federal nº 11.107/2005 autoriza a formação de consórcios públicos e reconhece sua utilização como instrumento de cooperação entre entes federativos.

A discussão surgiu porque uma das principais estruturas hospitalares do Norte de Mato Grosso está passando por uma transformação que afeta diretamente dezenas de municípios e centenas de milhares de usuários do SUS.

Em situações como essa, a transparência deixa de ser mera formalidade administrativa e passa a ser requisito essencial de legitimidade.

Toda alteração dessa magnitude deveria ser acompanhada por estudos de impacto assistencial, análises financeiras, pareceres jurídicos, planejamento operacional e mecanismos claros de controle social.

Essa exigência não decorre de oposição a um modelo específico.

Decorre da própria lógica do SUS.

A Lei nº 8.142/1990 transformou a participação popular em um dos pilares da política pública de saúde. Conselhos de Saúde, conferências e mecanismos de controle social foram criados justamente para garantir que decisões estratégicas não sejam tomadas sem acompanhamento da sociedade.

Outro aspecto frequentemente ignorado nesse debate é a valorização dos profissionais da saúde pública.

Nos últimos anos, consolidou-se em alguns setores a ideia de que estruturas estatais seriam incapazes de administrar serviços complexos. A experiência brasileira recomenda cautela diante dessa conclusão.

Foi o SUS que coordenou campanhas nacionais de vacinação reconhecidas internacionalmente.

Foi o SUS que sustentou a resposta pública durante a pandemia da Covid-19.

Foram médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, profissionais da regulação e milhares de servidores públicos que mantiveram hospitais funcionando nos momentos mais difíceis da história recente.

Problemas de gestão não podem ser confundidos com incapacidade dos profissionais.

São questões diferentes.

Falhas administrativas exigem melhor gestão.

Deficiências estruturais exigem planejamento.

Mas nenhuma dessas situações justifica a desvalorização daqueles que sustentam diariamente o sistema público de saúde.

Fortalecer o SUS não significa apenas construir hospitais, ampliar leitos ou adquirir equipamentos.

Fortalecer o SUS significa fortalecer a capacidade do Estado de planejar, fiscalizar, coordenar e avaliar políticas públicas.

Significa garantir transparência nas decisões.

Significa preservar mecanismos de controle social.

Significa valorizar os profissionais que fazem a saúde pública funcionar.

O Hospital Regional de Sinop pode mudar de gestor.

Outros hospitais podem seguir o mesmo caminho.

Modelos administrativos podem ser alterados ao longo do tempo.

O que não pode mudar é a responsabilidade constitucional do Estado perante quem depende do SUS.

Porque contratos terminam.

Governos passam.

Modelos de gestão são substituídos.

Mas a obrigação de garantir atendimento à população continua sendo pública, permanente e intransferível.

E talvez essa seja a principal pergunta que o Governo de Mato Grosso ainda precisa responder à sociedade: a mudança fortalece a capacidade do Estado de cumprir sua missão constitucional ou representa mais um passo no processo de afastamento do poder público da gestão direta da saúde?

Porque a saúde pública não pertence aos governos.

Pertence aos cidadãos.