Jornalista de Sinop denuncia e TCE suspende contrato de R$ 321 milhões para gestão do Hospital Regional

Jornalista de Sinop denuncia e TCE suspende contrato de R$ 321 milhões para gestão do Hospital Regional
Publicado em 22/06/2026 às 17:32

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. A decisão, assinada pelo conselheiro Guilherme Maluf e publicada nesta segunda-feira (22), foi tomada após o órgão apontar falhas nos estudos técnicos que embasaram a mudança e risco à continuidade dos serviços prestados pela unidade, referência para cerca de 860 mil moradores de 35 municípios da região norte do estado.

A medida atende parcialmente uma denúncia apresentada pelo jornalista Daniel José da Trindade, que questionou a legalidade do processo conduzido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Segundo a representação, houve falta de transparência, ausência de divulgação prévia de estudos técnicos e pareceres jurídicos, além da inexistência de comprovação de que o novo modelo de gestão seria mais vantajoso para a administração pública.

Na decisão, Maluf determinou a suspensão imediata da execução do contrato de gestão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo eventuais repasses financeiros ao consórcio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs/MT, o equivalente a R$ 2.618,40 por dia, conforme o valor da unidade fiscal vigente em junho de 2026.

Ao analisar os documentos apresentados pela SES-MT, o conselheiro concluiu que o Estudo Técnico Preliminar usado para justificar a transferência tem caráter predominantemente descritivo e não demonstra, de forma clara, por que a administração do hospital pelo consórcio seria a melhor alternativa.

Segundo a decisão, o documento não apresenta análise comparativa consistente entre modelos de gestão, nem comprovação detalhada da viabilidade econômica da mudança. Também foram apontadas fragilidades na avaliação de riscos e ausência de elementos que comprovem a vantajosidade da medida. Para Maluf, o estudo se aproxima mais de um relatório descritivo do que de um instrumento capaz de fundamentar uma decisão administrativa de grande impacto para a saúde pública.

Outro ponto destacado pelo conselheiro é a falta de comprovação da capacidade técnica e operacional do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para assumir a gestão de um hospital de alta complexidade. A decisão cita estudo elaborado pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do próprio TCE, que identificou fragilidades no processo e concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a experiência prévia do consórcio na administração integral de unidade hospitalar de porte semelhante.

O levantamento também aponta que a decisão de transferir a gestão ocorreu sem estudos robustos que comparassem o modelo consorciado com outras formas de administração utilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para justificar a concessão da cautelar, o conselheiro afirmou que a continuidade do processo poderia gerar prejuízos tanto aos cofres públicos quanto à população atendida pela unidade. Segundo a decisão, a execução de um contrato estimado em aproximadamente R$ 321 milhões sem demonstração adequada de sua vantajosidade expõe o Estado a possíveis danos financeiros de difícil reparação.

Além disso, Maluf destacou que uma eventual transição mal planejada pode provocar descontinuidade ou precarização dos serviços de saúde, afetando diretamente pacientes da macrorregião norte de Mato Grosso.

A decisão também registra que a SES-MT não respondeu, até o momento, a um pedido de informações encaminhado pelo gabinete do conselheiro sobre o plano de transição da gestão hospitalar. O TCE havia solicitado detalhes sobre a comissão responsável pela mudança e o cronograma de execução das ações previstas para o período de transição. Segundo Maluf, a ausência dessas informações reforça a necessidade de suspensão do contrato até que a situação seja devidamente esclarecida.

Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Contas, o secretário estadual de Saúde, Juliano Melo, defendeu a legalidade da transferência. A pasta argumentou que a medida tem respaldo nas Leis Estaduais nº 8.190/2004 e nº 13.148/2025, foi baseada em critérios técnicos e busca fortalecer a regionalização dos serviços de saúde.

A secretaria também sustentou que os documentos relacionados ao processo foram disponibilizados em seus canais oficiais e pediu o indeferimento da cautelar. Apesar dos argumentos apresentados pelo Estado, o conselheiro entendeu que persistem dúvidas relevantes sobre a regularidade do procedimento e que a manutenção do contrato poderia causar danos ao interesse público, motivo pelo qual determinou a suspensão imediata da transferência até nova deliberação do TCE.