Justiça Eleitoral cassa prefeito de Brasnorte por fraude envolvendo indígenas Publicado em 07/07/2025 às 12:20 Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: divulgação)Uma decisão com forte repercussão política marcou a terça-feira (2) em Brasnorte (MT). A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Edelo Marcelo Ferrari (PSD), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves por envolvimento em um esquema de fraudes nas eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.O caso gira em torno de práticas ilegais voltadas à manipulação do voto de indígenas da etnia Enawenê-Nawê. A investigação revelou transporte irregular de eleitores, compra de votos com dinheiro, combustível e alimentos (como frangos congelados), além de indução à transferência de domicílio eleitoral.De acordo com o processo, dois ônibus foram enviados às aldeias indígenas na véspera da eleição para transportar eleitores até Brasnorte, prática vedada pela legislação. Um vídeo gravado por um indígena serviu como uma das principais provas da irregularidade. Ainda segundo a apuração, líderes locais teriam convencido eleitores a mudar seus domicílios eleitorais em troca de benefícios, configurando abuso de poder político e econômico.Outro fator que reforçou a condenação foi a concentração anormal de votos em seções eleitorais situadas em áreas indígenas. Na seção 108, por exemplo, Gilmar Celso obteve 79 votos — o que representa cerca de 15% de sua votação total — índice considerado desproporcional. A chapa encabeçada por Edelo e Roseli também teve desempenho expressivo nas mesmas seções.Embora o juiz tenha reconhecido que não há provas diretas da participação de Edelo e Roseli nas ações ilícitas, concluiu que ambos foram “claramente beneficiados” pelo esquema. Já o vereador Gilmar Celso foi responsabilizado por compra de votos com base em provas testemunhais e documentais.Além da cassação dos mandatos e anulação dos votos, a decisão impôs uma série de penalidades: Inelegibilidade por 8 anos para Gilmar Celso, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves;Multa de R$ 53.205,00 (valor máximo previsto em lei) para Gilmar e Rogério;Retotalização dos votos para o cargo de vereador;Notificação imediata à Câmara Municipal e à Prefeitura;Convocação de novas eleições para prefeito e vice, após confirmação da decisão por instância colegiada;Encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração criminal.A sentença ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas, se mantida, o município terá que convocar novas eleições para os cargos do Executivo municipal.