Ata revela insegurança de prefeitos e reunião com Pivetta antes da transferência do Hospital Regional

Ata revela insegurança de prefeitos e reunião com Pivetta antes da transferência do Hospital Regional
Publicado em 05/06/2026 às 19:22

por Daniel Trindade

A transferência da gestão do Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires foi precedida por uma série de mudanças institucionais, administrativas e legislativas ocorridas ao longo de quase dois anos e que culminaram na assinatura de um contrato de R$ 321,8 milhões para administração da principal unidade hospitalar do Norte de Mato Grosso.

A reconstrução da cronologia mostra que o processo começou muito antes da formalização do contrato e passou por discussões internas entre prefeitos, alterações no estatuto do consórcio, mudanças em seu protocolo de intenções, alteração da legislação estadual, questionamentos judiciais e análise dos órgãos de controle.

O primeiro marco identificado pela reportagem está registrado na Ata da Assembleia Geral nº 001/2024 do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

Na reunião realizada em 2 de fevereiro de 2024, os prefeitos discutiram a possibilidade de assumir a gestão do Hospital Regional de Sinop.

Na ocasião, o posicionamento registrado foi de cautela.

Segundo a ata, “os prefeitos colocaram que ainda não estão seguros para essa tomada de decisão e que trazer essa responsabilidade para o Consórcio pode também trazer muita complicação”.

A declaração foi registrada em documento oficial e demonstra que, naquele momento, os próprios gestores municipais manifestavam dúvidas sobre a capacidade do consórcio para assumir a administração de uma unidade que atende pacientes de 36 municípios e é referência regional para procedimentos de média e alta complexidade.

A mesma ata registra que o assunto não foi encerrado naquela reunião.

O documento autorizou a realização de tratativas com o então vice-governador Otaviano Pivetta para discutir o tema e avaliar possíveis encaminhamentos relacionados ao Hospital Regional.

Enquanto os prefeitos registravam formalmente insegurança para assumir a unidade, mudanças importantes começavam a ocorrer dentro da própria estrutura do consórcio.

Também em fevereiro de 2024 foi aprovada a Terceira Alteração Estatutária da entidade.

A mudança ampliou as competências do Consórcio Vale do Teles Pires e passou a prever expressamente a possibilidade de prestação de serviços públicos de saúde em regime de gestão associada com o Estado de Mato Grosso.

Na prática, o consórcio passou a contar com instrumentos jurídicos que ampliavam sua atuação dentro da estrutura estadual de saúde.

Meses depois, em dezembro de 2024, uma nova alteração do Protocolo de Intenções consolidou e ampliou atribuições relacionadas à administração de estruturas hospitalares, celebração de contratos de gestão, contratação de profissionais especializados e execução de serviços públicos de saúde.

As mudanças ocorreram em um período em que a discussão sobre o futuro do Hospital Regional permanecia em andamento.

Os documentos analisados pela reportagem não apontam irregularidades nas alterações promovidas pelo consórcio. Entretanto, a sequência dos acontecimentos demonstra um processo gradual de adequação institucional que antecedeu a futura contratação.

As mudanças também alcançaram a legislação estadual.

Em novembro de 2025, o Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que alterou a Lei Estadual nº 8.190/2004.

A alteração criou o artigo 4º-A, autorizando expressamente a Secretaria de Estado de Saúde a celebrar contratos de gestão especial com consórcios intermunicipais para administração de unidades estaduais de saúde.

O mesmo dispositivo passou a dispensar a realização de chamamento público para esse tipo de contratação.

A mudança tornou-se um dos marcos mais relevantes de toda a cronologia porque criou a base jurídica utilizada posteriormente para a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop.

Os documentos analisados pela reportagem não indicam, por si só, que a alteração legislativa tenha sido criada especificamente para viabilizar a transferência do Hospital Regional. O que a cronologia demonstra é que a mudança ocorreu poucos meses antes da contratação posteriormente formalizada pelo Estado.

Pouco tempo depois da alteração legal, a Secretaria de Estado de Saúde firmou o Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT.

O acordo transferiu ao Consórcio Vale do Teles Pires a administração do Hospital Regional Jorge de Abreu pelo prazo de 36 meses.

O valor global previsto é de R$ 321.805.858,74.

A unidade é considerada estratégica para o atendimento regional do Nortão e recebe pacientes encaminhados por dezenas de municípios para procedimentos de média e alta complexidade.

Embora a contratação tenha sido formalizada com respaldo na legislação aprovada pelo Estado, os questionamentos sobre o processo não cessaram.

Em maio de 2026, uma ação cautelar foi protocolada requerendo acesso integral ao processo administrativo utilizado para fundamentar a contratação.

O pedido buscava acesso a estudos técnicos, pareceres, análises de impacto assistencial, plano de trabalho e demais documentos utilizados para justificar a transferência da gestão.

Foi nesse contexto que surgiu um dos episódios mais sensíveis de toda a cronologia.

Informações reunidas pela reportagem indicam que 129 páginas foram retiradas do quarto volume do processo administrativo após decisão judicial que determinou a apresentação integral da documentação relacionada à contratação.

O registro administrativo informa que o procedimento ocorreu sob a justificativa de “documento duplicado”.

Até o momento, não há esclarecimento público detalhado sobre o conteúdo específico das páginas retiradas.

Outro elemento que permanece cercado de questionamentos é o Parecer nº 1009/SGAC/PGE/2026.

A própria ratificação do contrato publicada pelo Governo do Estado informa que a contratação foi fundamentada nesse parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, além de parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde.

Apesar da relevância do documento para a validação jurídica da contratação, a reportagem não localizou o parecer entre os materiais analisados até o momento.

Paralelamente à disputa judicial, a transferência da gestão passou a ser analisada pelo Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado de Saúde antes da análise do mérito das representações apresentadas ao órgão de controle.

Outro aspecto que permanece em debate é a experiência prática do consórcio para assumir uma operação da complexidade do Hospital Regional de Sinop.

Os documentos analisados pela reportagem mostram que a atuação histórica da entidade esteve concentrada em ações como compras compartilhadas, aquisição de medicamentos, programas de redução de filas e atividades administrativas voltadas aos municípios consorciados.

A reportagem não identificou, nos documentos analisados até o momento, registros de experiência anterior do consórcio na administração integral de hospital regional de porte semelhante ao Hospital Regional Jorge de Abreu.

A cronologia reconstruída pela reportagem demonstra que a transferência da gestão não foi um ato isolado, mas o resultado de uma sequência de alterações institucionais, administrativas e legislativas ocorridas ao longo de quase dois anos.

A legalidade formal da contratação possui respaldo na legislação aprovada pelo Estado e nos atos administrativos posteriormente praticados.

O que permanece em debate, entretanto, são os estudos técnicos que sustentaram a escolha do modelo de consórcio intermunicipal para administrar a unidade, os critérios utilizados para adoção desse formato em vez de outras modalidades de gestão já utilizadas na saúde pública e o nível de transparência adotado ao longo do processo.

Entre a ata que registra a insegurança dos prefeitos em fevereiro de 2024 e o contrato de R$ 321,8 milhões firmado em 2026 existe uma sequência de alterações estatutárias, mudanças legislativas, decisões administrativas e questionamentos que hoje são analisados pela Justiça e pelos órgãos de controle.

Mais do que discutir a existência dessas mudanças, todas formalmente documentadas, a questão que permanece aberta é se a sociedade teve acesso, de forma clara e transparente, aos estudos, pareceres e fundamentos que levaram à transferência da gestão de uma das mais importantes unidades hospitalares do interior de Mato Grosso.

A legalidade formal da contratação possui respaldo na legislação aprovada pelo Estado. O que permanece em debate é se todo o processo foi conduzido com o nível de transparência esperado para uma das mais relevantes mudanças na gestão da saúde pública do Norte de Mato Grosso nos últimos anos.