Justiça aceita pedido da defensoria e autoriza participação por videoconferência de acusado de feminicídio e estupro em júri popular de Sorriso Publicado em 04/08/2025 às 22:38 Fonte: Pauta Livre MT/Cleber Romero (foto: divulgação)A decisão, proferida nesta segunda-feira (4), atende a um pedido da Defensoria Pública, que argumentou sobre o direito do réu à não autoincriminação, além de destacar riscos à segurança e a forte comoção social em torno do caso.Ao deferir o pedido, o magistrado destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do réu ao silêncio e à autodefesa. O juiz citou que o interrogatório judicial é considerado um ato de defesa, e que o acusado não é obrigado a comparecer presencialmente nem a responder a perguntas que possam incriminá-lo.“Ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente”, citou o magistrado, com base em jurisprudência do STJ.Dessa forma, o juiz autorizou a participação de Gilberto por videoconferência no julgamento marcado para o dia 7 de agosto, garantindo assim os direitos constitucionais do réu e mantendo a segurança do ato processual.O caso segue em tramitação e mobiliza autoridades locais, especialmente diante da gravidade dos crimes imputados e da intensa repercussão na sociedade de Sorriso.