Justiça determina nomeação de aprovadas em concurso de Peixoto de Azevedo e expõe descaso da gestão municipal Publicado em 28/07/2025 às 11:03 Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: reprodução)As aprovadas em concurso público da prefeitura de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop), obtiveram uma importante vitória na Justiça: o direito à nomeação imediata para o cargo de professor de Educação Infantil. Mesmo classificadas dentro do número de vagas previstas em edital, as candidatas vinham sendo preteridas, enquanto o município optava por contratos temporários para preencher os cargos.A situação levou o grupo a impetrar um Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 1001811-52.2025.8.11.0023). Em decisão liminar, o juiz da comarca determinou que o Município nomeie as cinco candidatas no prazo máximo de 10 dias, conforme a ordem de classificação. Além disso, ficou estabelecido que nenhum outro candidato ou contratado temporário poderá assumir essas funções antes delas.A liminar fundamenta-se em dois princípios constitucionais: o direito subjetivo à nomeação, garantido pelo Supremo Tribunal Federal, e a existência de necessidade real de pessoal, confirmada por meio do Ofício CMPA nº 089/2025, que aponta a disponibilidade de 16 salas para atuação de professores.Apesar da clareza dos fatos e da legislação, a gestão do prefeito Nilmar Nunes de Miranda (Paulistinha) ignorou por meses o dever legal de nomear as aprovadas, preferindo seguir com contratações temporárias.A prática, infelizmente recorrente em diversas administrações municipais, foi classificada pelo juiz como violação ao princípio da legalidade, além de representar risco de prejuízo irreparável, considerando a proximidade do vencimento do concurso.