Justiça determina nomeação de aprovadas em concurso de Peixoto de Azevedo e expõe descaso da gestão municipal

Justiça determina nomeação de aprovadas em concurso de Peixoto de Azevedo e expõe descaso da gestão municipal
Publicado em 28/07/2025 às 11:03

Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: reprodução)

As aprovadas em concurso público da prefeitura de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop), obtiveram uma importante vitória na Justiça: o direito à nomeação imediata para o cargo de professor de Educação Infantil. Mesmo classificadas dentro do número de vagas previstas em edital, as candidatas vinham sendo preteridas, enquanto o município optava por contratos temporários para preencher os cargos.

A situação levou o grupo a impetrar um Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 1001811-52.2025.8.11.0023). Em decisão liminar, o juiz da comarca determinou que o Município nomeie as cinco candidatas no prazo máximo de 10 dias, conforme a ordem de classificação. Além disso, ficou estabelecido que nenhum outro candidato ou contratado temporário poderá assumir essas funções antes delas.

A liminar fundamenta-se em dois princípios constitucionais: o direito subjetivo à nomeação, garantido pelo Supremo Tribunal Federal, e a existência de necessidade real de pessoal, confirmada por meio do Ofício CMPA nº 089/2025, que aponta a disponibilidade de 16 salas para atuação de professores.

Apesar da clareza dos fatos e da legislação, a gestão do prefeito Nilmar Nunes de Miranda (Paulistinha) ignorou por meses o dever legal de nomear as aprovadas, preferindo seguir com contratações temporárias.

A prática, infelizmente recorrente em diversas administrações municipais, foi classificada pelo juiz como violação ao princípio da legalidade, além de representar risco de prejuízo irreparável, considerando a proximidade do vencimento do concurso.