Justiça extingue ação do Ministério Público e libera a realização da 17ª Expovale em Peixoto de Azevedo Publicado em 18/08/2025 às 8:01 Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: assessoria/arquivo)Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública que pedia a suspensão da 17ª Expovale – Festa do Peão, em Peixoto de Azevedo. A decisão foi assinada no último dia 15 de agosto de 2025 pelo juiz Marcelo Ferreira Botelho, da 2ª Vara da comarca local.A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que questionava supostas irregularidades no repasse de verbas públicas para o evento, especialmente a ausência de autorização do governador de Mato Grosso para o afastamento dos limites previstos na Lei Estadual nº 12.082/2023, além de dúvidas quanto à contrapartida municipal.Em caráter liminar, a Justiça chegou a suspender a festa e deu prazo de 24 horas para que o município apresentasse a autorização do Executivo estadual e esclarecesse a origem da contrapartida.O Município de Peixoto de Azevedo, por sua vez, juntou aos autos a autorização expressa do governador, além de comprovar que a contrapartida de R$ 200 mil já estava prevista no orçamento de 2025, sem comprometer o equilíbrio fiscal. Também foram apresentados comparativos de despesas em municípios vizinhos, como Matupá, para reforçar a legalidade e a economicidade do gasto.Diante das informações, o MP reconheceu a perda do objeto da ação e pediu a extinção do processo. O magistrado concordou, revogou a liminar e julgou extinto o caso, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Com a decisão, ficou consignado o trânsito em julgado imediato, sem possibilidade de recurso, determinando o arquivamento dos autos. Assim, as pendências jurídicas foram sanadas e a Expovale pôde seguir regularmente, respaldada pela autorização estadual e pelo orçamento municipal.