Justiça extingue ação do Ministério Público e libera a realização da 17ª Expovale em Peixoto de Azevedo

Justiça extingue ação do Ministério Público e libera a realização da 17ª Expovale em Peixoto de Azevedo
Publicado em 18/08/2025 às 8:01

Fonte: Redação Pauta Livre MT (foto: assessoria/arquivo)

Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública que pedia a suspensão da 17ª Expovale – Festa do Peão, em Peixoto de Azevedo. A decisão foi assinada no último dia 15 de agosto de 2025 pelo juiz Marcelo Ferreira Botelho, da 2ª Vara da comarca local.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que questionava supostas irregularidades no repasse de verbas públicas para o evento, especialmente a ausência de autorização do governador de Mato Grosso para o afastamento dos limites previstos na Lei Estadual nº 12.082/2023, além de dúvidas quanto à contrapartida municipal.

Em caráter liminar, a Justiça chegou a suspender a festa e deu prazo de 24 horas para que o município apresentasse a autorização do Executivo estadual e esclarecesse a origem da contrapartida.

O Município de Peixoto de Azevedo, por sua vez, juntou aos autos a autorização expressa do governador, além de comprovar que a contrapartida de R$ 200 mil já estava prevista no orçamento de 2025, sem comprometer o equilíbrio fiscal. Também foram apresentados comparativos de despesas em municípios vizinhos, como Matupá, para reforçar a legalidade e a economicidade do gasto.

Diante das informações, o MP reconheceu a perda do objeto da ação e pediu a extinção do processo. O magistrado concordou, revogou a liminar e julgou extinto o caso, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, ficou consignado o trânsito em julgado imediato, sem possibilidade de recurso, determinando o arquivamento dos autos. Assim, as pendências jurídicas foram sanadas e a Expovale pôde seguir regularmente, respaldada pela autorização estadual e pelo orçamento municipal.