Sérgio Ricardo amplia atuação do TCE e enfrenta críticas de políticos Publicado em 12/07/2026 às 15:59 Por Clemerson Mendes As críticas feitas pelo ex-governador Mauro Mendes ao presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, abriram um debate que vai muito além da troca de declarações entre duas figuras públicas. Afinal, onde termina o dever constitucional de fiscalizar e começa um eventual excesso de exposição pública?Mauro sustenta que Sérgio Ricardo ultrapassa os limites institucionais ao comentar publicamente fiscalizações e processos ainda em andamento. Para o ex-governador, conselheiros dos Tribunais de Contas possuem prerrogativas semelhantes às da magistratura e, por isso, deveriam adotar uma postura mais reservada, evitando antecipar entendimentos ou emitir opiniões sobre temas que ainda estão sob análise da Corte.A discussão, no entanto, desperta uma pergunta inevitável: o presidente do Tribunal de Contas está realmente extrapolando suas atribuições ou apenas exercendo uma forma mais transparente de cumprir a missão constitucional do órgão?A Constituição Federal, nos artigos 70 e 71, estabelece que os Tribunais de Contas exercem o controle externo da administração pública. Entre suas competências estão realizar auditorias, inspeções, fiscalizar a aplicação de recursos públicos, determinar correções, aplicar sanções quando cabíveis e representar aos órgãos competentes diante de irregularidades. Ou seja, a atuação do TCE não se limita à análise de documentos dentro dos gabinetes. Ela também envolve fiscalização presencial, acompanhamento de obras e prestação de informações à sociedade sobre a aplicação do dinheiro público.É justamente nesse ponto que Sérgio Ricardo fundamenta sua defesa. Ao rebater as críticas, o presidente do TCE afirmou que o papel do controlador externo exige presença onde os fatos acontecem. Segundo ele, o Tribunal não exerce uma função passiva semelhante à do Judiciário, mas sim uma atividade permanente de fiscalização e controle da administração pública, prevista na própria Constituição.Mas existe outra questão que merece reflexão. A transparência institucional exige apenas publicar relatórios e acórdãos depois que tudo termina ou também permite mostrar, em tempo real, como o trabalho de fiscalização está sendo realizado? Nos últimos anos, órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, Controladoria-Geral da União e até tribunais têm ampliado a divulgação de operações, inspeções e auditorias como forma de prestar contas à população. O próprio conceito de governo aberto caminha nessa direção.Por outro lado, também é legítimo questionar se a intensa exposição pública de um presidente de Tribunal de Contas pode gerar interpretações antecipadas sobre processos que ainda serão analisados pelo colegiado. Esse é justamente o ponto levantado por Mauro Mendes: a preocupação de que manifestações públicas possam transmitir à sociedade uma conclusão antes do encerramento formal dos procedimentos.A discussão, portanto, talvez não seja simplesmente sobre “poder” ou “excesso”. O verdadeiro debate parece estar na definição dos limites entre fiscalização, transparência e prudência institucional. Até onde um órgão de controle deve comunicar suas ações sem comprometer a percepção de imparcialidade? E, ao mesmo tempo, até que ponto exigir silêncio absoluto de seus dirigentes não enfraqueceria justamente a transparência que a sociedade passou a cobrar dos órgãos públicos?São perguntas que dificilmente terão respostas simples. Mas uma conclusão parece inevitável: quanto maior for o protagonismo dos órgãos de controle na fiscalização dos recursos públicos, maior também será o escrutínio sobre a forma como exercem suas atribuições. E esse debate, longe de ser um problema, pode ser um dos sinais de amadurecimento das instituições democráticas.